Termos de Referência

Comissão Independente de Esclarecimento de Situações de Assédio no Centro de Estudos Sociais


Missão

O foco dos trabalhos da Comissão Independente (CI) é a análise e esclarecimento de denúncias sobre eventuais situações de abuso e assédio sexual e moral, ocorridas no âmbito de atividades profissionais, de investigação ou de formação avançada desenvolvidas no Centro de Estudos Sociais. A Comissão partirá da análise das situações descritas no capítulo "The walls spoke when no one else would. Autoethnographic notes on sexual-power gatekeeping within avant-garde academia", em livro publicado pela editora Routledge, bem como de denúncias que venham a ser apresentadas através dos canais estabelecidos para este efeito, até 30 de setembro de 2023.

A Comissão não pretende nem poderá substituir-se às entidades ou autoridades administrativas ou judiciais competentes para a apreciação de condutas que possam constituir infrações disciplinares ou crimes não prescritos. O objetivo da Comissão é somente o de validar indiciariamente, com base em elementos de prova a produzir, como depoimentos ou documentos, as denúncias que lhe vierem a ser reportadas.

Na prossecução da sua missão, a Comissão pautar-se-á por critérios de imparcialidade, de autonomia e independência. A Comissão promoverá um conjunto de audições (presenciais ou virtuais) a todas as pessoas que, no âmbito do objeto dos trabalhos da CI, pretendam ser ouvidas ou que a Comissão considere relevante ouvir.

A Comissão Independente será ainda responsável por, a partir de boas práticas já definidas em outros contextos académicos internacionais, produzir recomendações no sentido de serem desenvolvidas e adotadas medidas de prevenção e sensibilização dos membros da comunidade CES sobre assédio moral e sexual. A Comissão Independente realizará um diagnóstico de situação, recomendando em sequência medidas normativas e pedagógicas a serem analisadas pelos órgãos do CES.

A Comissão é uma estrutura autónoma, isenta e independente de qualquer influência, interna ou externa, e iniciará os seus trabalhos logo após a sua nomeação, apresentando o seu relatório até ao final do ano de 2023. Serão consideradas as denúncias apresentadas até 30 de setembro de 2023, através dos canais de contacto disponibilizados para este efeito.


Denúncias e participações

A Comissão Independente estabeleceu os seguintes canais de contacto para receber denúncias, documentação acessória ou outras informações adicionais exclusivamente sobre as matérias em análise:

E-mail: comissaoindependenteces@comindependente.pt

Mecanismo de denúncia anónima através da plataforma Faceup, www.faceup.com/c/v5jx9k3e

A plataforma e o e-mail indicados como meios de contacto estão localizados em servidores externos ao CES, sendo acedidos exclusivamente pelos membros da Comissão.

A Comissão não terá em consideração qualquer contacto através dos canais referidos quando não relacionados com uma situação de denúncia. Documentos e outras provas que fundamentam a denúncia podem ser anexados.

A Comissão terá total autonomia para avaliar a relevância das denúncias, face ao exposto nos presentes Termos de Referência, devendo acusar a receção de todas as denúncias no prazo de três (3) dias úteis. Caso entenda que determinada denúncia não é considerada pertinente no presente âmbito deverá comunicar à/ao denunciante, indicando outro destinatário, caso o considere relevante.


Metodologia de trabalho

A Comissão promoverá um conjunto de audições (presenciais ou virtuais) a todas as pessoas que considere relevantes no âmbito de denúncias efetuadas.

As audições deverão sempre incluir, no mínimo, dois membros da Comissão Independente, responsáveis por conduzir as entrevistas e registar as respetivas atas, sendo precedidas pela assinatura de um termo de consentimento informado, o qual deverá regular a forma de identificação ou anonimização das pessoas ouvidas. A decisão de manter o anonimato, e as formas de anonimização das atas das audições, dependem, assim, da vontade expressa das pessoas ouvidas, que será absolutamente respeitada.

As atas serão enviadas aos intervenientes, no prazo de quatro (4) dias úteis, tendo estes prazo idêntico para se pronunciarem sobre as mesmas. Caso não haja qualquer resposta neste prazo, as atas considerar-se-ão aprovadas. As atas são confidenciais, mantendo-se em sigilo entre as/os intervenientes, sob pena de procedimento criminal no caso de haver lugar à sua divulgação.

A Comissão Independente, caso o entenda, poderá aplicar um instrumento de diagnóstico, de forma anónima, entre a comunidade CES com o objetivo de mapear a prevalência de situações de assédio e/ou abuso de poder na instituição.

O CES disponibilizará à Comissão todos os documentos considerados relevantes para caracterizar o funcionamento da instituição (nomeadamente Estatutos, Código de Conduta, Regulamento da Provedoria, Regulamento da Comissão de Ética). A Comissão poderá solicitar ao CES toda a informação que entender, a qual lhe será prontamente disponibilizada.

A Comissão terá como interlocutora preferencial a Provedora. Os órgãos sociais do CES, nomeadamente a Direção e a Presidência do Conselho Científico, estarão disponíveis para acolher qualquer solicitação da Comissão com vista à melhor prossecução do trabalho a desenvolver.


Comunicação dos resultados

A Comissão Independente elaborará um relatório com as suas conclusões, que remeterá à Direção do CES e à Provedora do CES. Será realizada uma apresentação pública do relatório, pelo CES e pela Comissão, sendo disponibilizada publicamente uma versão cuja redação assegura a anonimização ou a pseudonimização dos dados pessoais das pessoas envolvidas.

A Direção do CES fica obrigada a manter o sigilo de quaisquer documentos que lhe sejam entregues pela Comissão Independente e que contenham dados confidenciais e/ou pessoais, com exceção do seu uso para fins disciplinares e/ou judiciais.

A Comissão, ou qualquer um dos seus membros individualmente, não prestará quaisquer declarações públicas até à conclusão dos trabalhos.


Meios materiais

O CES assegura os meios materiais necessários ao desempenho das funções da Comissão, nomeadamente a implementação dos canais de denúncia, meios de comunicação, existência de um espaço de reunião presencial em instalações independentes, disponibilização de um computador portátil e de correspondente sistema de gestão da informação, de acesso exclusivo aos membros da Comissão.

O CES assegura igualmente as despesas associadas ao funcionamento da Comissão Independente, nomeadamente no que se refere a despesas de deslocação e estadia, bem como honorários.


Conflitos de interesse

Os membros da Comissão declaram não ter qualquer Conflito de Interesse (CdI) decorrentes de relações prévias com o CES ou com pessoas identificadas no âmbito das denúncias já tornadas públicas. Declaram igualmente não ter conhecimento de situações que possam vir a ser objeto de denúncia neste âmbito.

Os membros da Comissão ficam obrigados a declarar, aos restantes membros bem como à Provedora do CES, a existência de um qualquer Conflito de Interesse relativamente a eventuais denúncias que venham a surgir no âmbito dos trabalhos. Caso venha a existir uma situação de Conflito de Interesse a Provedora, juntamente com os restantes membros da Comissão, avaliará a situação e medidas de proteção a tomar.


Dever de sigilo e anonimato

Sem prejuízo da produção do relatório final, os membros da Comissão estão obrigados a dever de sigilo relativamente ao conteúdo dos trabalhos e às suas discussões internas, não se pronunciando publicamente sobre qualquer pessoa envolvida nas averiguações, documentos, dados e informações obtidos em virtude da execução dos trabalhos.

Estão ainda obrigados a garantir o anonimato das pessoas que venham a ser objeto deste trabalho. Tal obrigação não colide com a identificação no Relatório a remeter à Direção do CES e à Provedora do CES, da existência de indícios objetivos suscetíveis de, com grau de probabilidade elevada, indiciarem qualquer tipo de infração.